# ADVOGADO PIAUIENSE VIRA SUSPEITO SÓ POR SER DO PIAUÍ

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- Published: 2026-08-08T19:12:43+00:00
- Author: assessoriabrowbrow

Uma decisão em Carapicuíba transforma a distância geográfica em indício de irregularidade
e reacende o debate sobre preconceito territorial na Justiça. O processo seguia 
o ritmo burocrático de qualquer ação cível contra banco. Autor residente em Carapicuíba,
no interior de São Paulo. Advogado com escritório em Floriano, no Piauí. Mais de
dois mil e quinhentos quilômetros separam as duas cidades. Até aí, nada de extraordinário
num país continental onde o processo eletrônico e a procuração digital já tornaram
a proximidade física irrelevante. Até que a juíza Aryane Ruiz Raposo de Melo, titular
da 5ª Vara Cível da comarca, decidiu que essa distância “salta aos olhos”.

No Processo 4005846-29.2026.8.26.0127, movido por Amarildo José da Hora contra o
Banco Santander, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem
julgamento de mérito. O argumento formal foi a ausência de comprovação de que o 
autor tinha plena ciência das consequências da ação. Mas o trecho que acendeu a 
revolta na advocacia foi outro. A juíza classificou como “Disparidade Geográfica
Injustificada” o fato de o cliente de São Paulo ser representado por um profissional
sediado no Piauí. Segundo a sentença, não haveria “qualquer justificativa lógica
ou contratual” para a escolha. E, como consequência, determinou o envio de ofício
ao NUMOPEDE, o núcleo de monitoramento de perfis de demandas do Tribunal de Justiça
de São Paulo, e à OAB de São Paulo, para apuração de eventual infração ético-disciplinar.
O advogado no centro da decisão é José Ayrton Pinheiro de Paula Rocha. Inscrito 
na OAB do Piauí sob o número 22.166 e com inscrição suplementar regular na OAB de
São Paulo sob o número 541.554-S. Escritório em Floriano. Atuação em todo o território
nacional dentro dos limites legais. A inscrição suplementar, exigida apenas quando
o profissional ultrapassa cinco ações por ano em outro estado, ele já possui. Nada
de irregularidade formal. Apenas a origem.

> A reação da OAB do Piauí foi imediata e direta. O presidente Raimundo Júnior foi
> claro: “Advogado piauiense não é suspeito por ser PIAUIENSE.” Classificou o raciocínio
> da sentença como tentativa de combater litigância abusiva com suspeição territorial
> e alertou para o risco de a Justiça, na prática, regionalizar o exercício da advocacia.
> Algo que o Estatuto da OAB proíbe de forma expressa. “Não existe advocacia de 
> CEP. Existe advocacia brasileira”, escreveu. O caso será levado ao Conselho Nacional
> de Justiça, com ofícios à OAB de São Paulo e ao Conselho Federal para atuação 
> conjunta. A OAB de Floriano também se manifestou, apontando que a fundamentação
> tenta vincular a origem geográfica do escritório a indícios de abusividade, mesmo
> com a inscrição suplementar em dia. O problema central, segundo a advocacia, é
> a inversão da lógica processual. A sentença trata a distância como indício de 
> irregularidade sem qualquer prova concreta de fraude, de ausência de mandato ou
> de desconhecimento do cliente sobre a ação. Parte da geografia como presunção 
> de má-fé. Em outro processo da mesma comarca envolvendo o mesmo escritório, o 
> entendimento foi ainda mais severo: o advogado foi condenado pessoalmente ao pagamento
> de custas, despesas processuais e honorários de dez por cento sobre o valor da
> causa. Uma penalização direta ao profissional, não apenas ao processo. Aqui reside
> a quebra de paradigma. O Judiciário não pode transformar suposição em sentença.
> Litigância predatória e má-fé processual são categorias jurídicas graves. Exigem
> prova robusta, não impressão pessoal do julgador. Distância geográfica entre advogado
> e cliente não é, por si só, indício de fraude. É uma realidade cada vez mais comum
> e legítima num país com processo eletrônico, atendimento remoto e procuração digital.
> A atuação nacional da advocacia é garantida por lei. Presumir má-fé a partir do
> CEP do escritório inverte o ônus da prova e pune o exercício regular da profissão
> com base em achismo, não em fato. Do ponto de vista psicológico, a decisão revela
> um mecanismo antigo e perigoso. O cérebro humano, diante da sobrecarga de informações
> e da desconfiança generalizada, busca atalhos. A origem geográfica funciona como
> um desses atalhos cognitivos. O “diferente” e o “distante” ativam automaticamente
> o radar de ameaça. Em contextos de combate a abusos reais, esse radar pode ser
> capturado por preconceitos territoriais que se disfarçam de prudência. A sensação
> de justiça se mistura à necessidade de encontrar um culpado rápido. O resultado
> é uma decisão que, ao tentar proteger o sistema, acaba reproduzindo uma forma 
> de exclusão regional. Sociologicamente, o caso expõe a tensão entre um país formalmente
> unificado e mentalidades ainda fragmentadas. O processo eletrônico foi criado 
> precisamente para eliminar barreiras físicas. A inscrição suplementar existe para
> permitir que o advogado atue onde a demanda o chamar. Quando a distância volta
> a ser tratada como suspeita, o que se questiona não é apenas um profissional. 
> É a própria ideia de que a advocacia brasileira é uma só.

> A filosofia por trás da crítica é simples e antiga: a igualdade perante a lei 
> não admite qualificações geográficas. Ou o advogado está regular e o mandato é
> válido, ou não está. O CEP não pode ser elemento de prova. Se o Judiciário quer
> combater abusos reais, o caminho é a apuração concreta. Provas de ausência de 
> mandato, de desconhecimento do cliente, de fraude documental. Não a generalização
> de que “longe” é sinônimo de “suspeito”. O eco que permanece é desconfortável 
> e necessário. Em um sistema que se pretende nacional, qualquer sinal de que a 
> origem pode transformar um profissional em suspeito precisa ser enfrentado com
> rigor. Porque o dia em que o CEP voltar a definir a confiança na advocacia será
> o dia em que a justiça deixará de ser a mesma para todos.

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