A OpenAI pede arquivamento de processo que acusa o ChatGPT de exercer advocacia ilegal nos Estados Unidos.

O ChatGPT não tem OAB. Não tem responsabilidade civil autônoma, não assina petições, não aparece em audiências e certamente não tem interesse em ganhar uma causa. Mas em março de 2025, nos corredores do tribunal federal de Chicago, uma das maiores seguradoras do Japão tentou convencer a Justiça americana do contrário. A OpenAI, empresa criadora da ferramenta, pediu o arquivamento imediato da ação. E os argumentos apresentados pelos dois lados abriram uma fratura no direito que vai muito além do processo em si.
O caso tem nome, número de processo e acusação formal: a Nippon Life Insurance Company, gigante japonesa com mais de 130 anos de história e ativos superiores a 700 bilhões de dólares, protocolou ação afirmando que uma litigante em um processo já existente teria utilizado o ChatGPT para redigir e protocolar múltiplas petições. A tese da seguradora é de que a ferramenta, ao gerar peças processuais com aparência técnica e linguagem jurídica, exerceu advocacia de forma não autorizada nos Estados Unidos, violando as normas de prática legal do estado de Illinois.
A acusação parece extravagante à primeira leitura. Mas ela encontra ressonância em um sistema jurídico que há décadas proíbe que não advogados representem partes em litígios ou prestem orientação jurídica remunerada. O argumento da Nippon Life explora uma brecha real: se uma ferramenta de inteligência artificial produz documentos processuais funcionais, apresentados a um tribunal como se fossem elaborados por profissional habilitado, quem responde pelo ato? A máquina? O usuário? A empresa que a construiu?
A OpenAI entrou com pedido de arquivamento rejeitando cada uma dessas premissas com precisão cirúrgica. Primeiro argumento: o ChatGPT NÃO É UMA PESSOA. Parece óbvio, mas no direito americano a personificação jurídica não é exclusividade dos humanos. Corporações são pessoas jurídicas. Fundos têm personalidade. A afirmação da OpenAI de que sua ferramenta não possui nem exerce capacidade jurídica autônoma é, portanto, uma posição técnica com peso processual real, não uma constatação filosófica.

Esse princípio tem precedentes na lei americana de produtos e serviços digitais. A Seção 230 do Communications Decency Act, que por décadas protegeu plataformas de conteúdo gerado por usuários, opera lógica semelhante: a plataforma não é o autor, é o meio. A OpenAI está, implicitamente, reclamando esse mesmo escudo para o ChatGPT.
O que torna o caso da Nippon Life diferente de um processo ordinário é o contexto em que ele nasce. Nos últimos três anos, cortes americanas acumularam incidentes ligados ao uso de inteligência artificial generativa em peças jurídicas. Em 2023, o advogado Steven Schwartz foi sancionado pela Corte Distrital do Sul de Nova York depois de apresentar ao juiz Kevin Castel um conjunto de decisões judiciais fictícias geradas pelo ChatGPT como se fossem jurisprudência real. Schwartz afirmou que não sabia que o sistema poderia “fabricar” casos. O juiz não aceitou a explicação. A penalidade foi de 5 mil dólares e a humilhação pública foi global.

Desde então, ao menos uma dezena de tribunais nos Estados Unidos adotou regras obrigatórias de disclosure para uso de IA na elaboração de documentos processuais. A Corte de Apelações do Quinto Circuito exige que advogados certifiquem que não utilizaram ferramentas de inteligência artificial sem supervisão humana adequada. A tendência se espalha para o Reino Unido, Austrália e, timidamente, começa a produzir debates no Brasil, onde o CNJ já realizou audiências sobre o tema em 2024.
O caso de Chicago, portanto, não é uma anomalia. É o estágio seguinte de uma tensão que vinha se acumulando: depois de punir os advogados que usaram IA de forma irresponsável, os tribunais agora são pressionados a decidir se a própria ferramenta pode ser sujeito passivo de uma ação judicial. A resposta a essa pergunta tem implicações que vão muito além do direito processual.
Se tribunais aceitarem que ferramentas de IA podem ser responsabilizadas por praticar atividades regulamentadas sem licença, abre-se caminho para ações semelhantes em medicina, contabilidade, arquitetura, engenharia e qualquer campo onde o acesso profissional seja protegido por lei. O ChatGPT que orienta sobre um diagnóstico médico estaria exercendo medicina sem CRM? O modelo que gera uma declaração de imposto estaria exercendo contabilidade sem CRC? A pergunta não é retórica. É o próximo front.
A OpenAI, por enquanto, quer que o processo desapareça antes de chegar a esse ponto. O pedido de arquivamento argumenta que a ação não preenche os requisitos mínimos de plausibilidade exigidos pelo padrão Twombly-Iqbal, doutrina consolidada na jurisprudência federal americana que exige que uma petição inicial apresente fatos concretos e não meras especulações para sobreviver a uma moção de dismissal. Segundo a empresa, a Nippon Life não demonstrou que o ChatGPT forneceu orientação jurídica personalizada, que agiu como representante de qualquer parte ou que a litigante pagou pela ferramenta com essa finalidade específica.
O tribunal federal de Chicago ainda não se pronunciou sobre o pedido de arquivamento. O processo segue em aberto e qualquer decisão, seja favorável ou contrária à OpenAI, vai produzir precedente em território inexplorado.
O que já está claro, independente do desfecho, é que a fronteira entre ferramenta e agente não tem endereço fixo no direito. Ela está sendo traçada agora, caso a caso, num sistema jurídico que foi construído para julgar humanos e que, pela primeira vez na história, precisa decidir o que fazer quando a máquina senta no banco dos réus.
Fontes: Documentos do processo federal de Chicago (Nippon Life Insurance Company v. OpenAI, N.D. Ill.). Declarações públicas da OpenAI ao Judiciário americano. CNN Money. Reuters Legal. Bloomberg Law. Corte Distrital do Sul de Nova York, caso Mata v. Avianca (2023). Relatório do CNJ sobre uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro (2024).

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