A Vara Única de Jerumenha concedeu liminar contra o presidente da Câmara de Canavieira, no Piauí, por bloquear no Instagram oficial moradores que criticaram uma manobra de reeleição ilimitada da Mesa Diretora. A manobra, além de tudo, já era inconstitucional segundo o Supremo.Ele usou uma página paga com dinheiro público para calar quem tinha razão. A Justiça mandou reabrir a porta. Falta saber se o instinto que a fechou aprendeu alguma coisa. Abdon Ramos Silva Medeiros, vereador eleito em 2024 pelo PT e presidente da Câmara Municipal de Canavieira, no sudoeste do Piauí, tratou a página oficial do Legislativo como propriedade particular. Bloqueou no Instagram da Casa os moradores que o criticaram e estendeu o castigo aos familiares deles. A juíza Lucyane Martins Brito, da Vara Única de Jerumenha, mandou desbloquear de imediato. A decisão é de poucos dias e não deixa margem para interpretação.
O motivo do incômodo era legítimo. Em setembro de 2025, a Mesa Diretora apresentou uma proposta para mudar o Regimento Interno e a Lei Orgânica e permitir a recondução ilimitada de seus próprios membros aos cargos de comando. Em bom português, os donos da Casa tentaram se perpetuar no poder. Dois moradores reagiram. Luciano Duarte Almeida Tomaz gravou um vídeo que passou de doze mil visualizações. O advogado Ivan Pereira de Souza apontou o vício técnico. A Câmara publicou uma nota de esclarecimento no próprio perfil para defender o projeto. Depois, em vez de sustentar o debate, eliminou quem debatia. Ao serem banidos, os moradores não perderam acesso a uma conta pessoal. Perderam acesso a projetos de lei em votação, a convocações de sessão, a prestações de contas. Foram excluídos da fiscalização da própria cidade enquanto o restante dos munícipes continuava enxergando tudo. É essa a definição de censura que a magistrada reconheceu, e a base jurídica não tem mistério. Um perfil mantido pela estrutura pública, custeado por servidores ou contratados com dinheiro do contribuinte, está submetido à impessoalidade e à publicidade do artigo 37 da Constituição. Não é quintal do presidente. O gestor não tem o direito de escolher quem merece a informação oficial conforme goste ou não da cara do cidadão. E aqui está o detalhe que torna o episódio mais grave. Os críticos estavam certos. O Supremo Tribunal Federal já fixou, em julgamento que começou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e depois alcançou estados e municípios, nas ADIs 6688 e 7016 entre outras, que a reeleição ilimitada das Mesas Diretoras é inconstitucional. Permite-se uma única recondução, e ponto. A manobra de Canavieira nascia morta. Abdon Ramos não silenciou um boato nem uma ofensa. Silenciou quem apontava uma ilegalidade que o próprio STF já havia condenado. Puniu o acerto.

Nada disso é novidade no interior brasileiro. Tratar a coisa pública como extensão da própria casa é um costume antigo, e a tela só deu roupa nova a ele. O coronel que confundia a comarca com a fazenda hoje confunde a conta institucional com o perfil pessoal. Troca a enxada pelo aplicativo e segue mandando calar. Byung Chul Han chamaria o impulso de expulsão do outro, o desejo de um mundo liso onde só o aplauso retorna. Numa frase, uma Câmara que bloqueia o crítico quer virar câmara de eco.BE não é problema de cidade pequena. O mesmo gesto está no Supremo em escala nacional, no julgamento que discute se Jair Bolsonaro podia bloquear na rede um jornalista que o fiscalizava. Do Planalto a uma página com poucos milhares de seguidores, o instinto é idêntico, e não diminui quando o poder diminui. A diferença é que, em Canavieira, nem a dúvida sobrevive. Não se trata de conta pessoal de agente político. É o canal oficial de um órgão público. A praça tem dono conhecido, e o dono é o cidadão. Se Abdon Ramos insistir no erro depois de notificado, as consequências não são decorativas. A liminar admite multa diária retirada do bolso dele, e não do caixa do município. O descumprimento de ordem em mandado de segurança é crime de desobediência, previsto na lei que rege a ação. E a teimosia abre caminho para responsabilização por improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública. A ordem é de cumprimento imediato. Cada dia de atraso é um dia a mais de punição aplicada a quem só exerceu o direito de discordar. A Justiça pode obrigar o dedo a clicar em desbloquear. Não pode obrigar quem governa Canavieira a entender por que bloquear foi errado. O perfil volta ao ar, os críticos reaparecem na linha do tempo, e o município segue com um presidente de Câmara que precisou de uma ordem judicial para lembrar de quem é a página. O botão era novo. A vontade de calar é a parte velha, e essa nenhuma liminar desinstala.

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