Texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê renovação automática da CNH para motoristas sem infrações no RNPC e segue ao Senado
Linha fina interpretativa: Entre o incentivo e a vigilância, o Estado redesenha a relação com o condutor. O benefício não é apenas técnico. É um dispositivo que organiza comportamento, desejo e pertencimento.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de maio, a Medida Provisória 1327/25. No centro do texto está uma promessa concreta e de alto apelo: RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E SEM CUSTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC. A medida agora segue para o Senado.
O RNPC, já em funcionamento, reúne condutores que NÃO COMETERAM INFRAÇÕES SUJEITAS A PONTUAÇÃO NOS ÚLTIMOS 12 MESES. Esse cadastro, que vinha operando como um sistema de benefícios dispersos, passa a ganhar um eixo simbólico mais forte: a própria renovação da CNH, documento que sintetiza mobilidade, trabalho e autonomia no Brasil contemporâneo. Hoje, o cadastro já oferece descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros.
O texto aprovado é a versão relatada pelo senador Renan Filho, que promoveu ajustes em relação à proposta original do Poder Executivo. A engenharia legislativa, nesse caso, não é mero detalhe técnico. Ela define o alcance de quem será incluído, como se dará a verificação de elegibilidade e quais contrapartidas institucionais serão exigidas dos órgãos de trânsito.

No plano factual, a medida cria um circuito simples: condutor sem infração pontuável entra no RNPC, acumula benefícios e, ao final do período de validade da CNH, tem acesso à renovação automática e gratuita. O custo que antes recaía sobre o indivíduo é absorvido pelo sistema como prêmio pela conformidade. O Estado, aqui, desloca o eixo da punição para a recompensa.
Mas é no que não está explicitado que a medida ganha densidade.
No plano psicológico, o dispositivo opera sobre o desejo e o medo. A promessa de benefício mobiliza uma economia afetiva baseada em reconhecimento. O condutor não é apenas alguém que evita multas. Ele passa a ser alguém que pertence a um grupo positivo, reconhecido institucionalmente. Há uma captura do narcisismo cotidiano. Ser um “bom condutor” deixa de ser apenas uma norma abstrata e passa a ser um lugar de prestígio mínimo, porém concreto. Ao mesmo tempo, o medo da exclusão desse circuito reforça a adesão. Não se trata apenas de evitar a multa, mas de não perder o status e o acesso aos benefícios. O comportamento é moldado não só pela sanção, mas pela promessa de recompensa. É uma pedagogia afetiva do trânsito.
No plano filosófico, a medida se insere numa lógica de governamentalidade que Michel Foucault já identificava: o poder que não apenas proíbe, mas PRODUZ CONDUTAS. O RNPC funciona como um dispositivo de normalização que reorganiza a relação entre indivíduo e norma. Não é mais o Estado que observa para punir. É o indivíduo que se regula para ser recompensado. A liberdade é mantida na superfície, mas orientada por um sistema de incentivos que define o campo do possível. Trata-se de uma biopolítica suave, onde a vida cotidiana é administrada por métricas de comportamento e recompensas distribuídas conforme a aderência a padrões desejáveis.
Há também uma dimensão de regime de visibilidade. O “bom condutor” passa a existir como categoria reconhecida, mensurável e premiável. O que não é visível, nesse caso, perde valor. A ética do trânsito se traduz em dados, em ausência de infrações registradas, em conformidade estatística. O invisível moral é substituído pelo visível administrativo.
No plano sociológico, o impacto da medida não é homogêneo. A capacidade de se manter sem infrações está atravessada por variáveis concretas: tipo de trabalho, tempo de exposição ao trânsito, território, qualidade da infraestrutura urbana. Um motorista de aplicativo em grandes centros, submetido a jornadas extensas e a um ambiente caótico, enfrenta condições distintas de um condutor eventual em cidades menores. O risco de infração não é apenas uma questão de escolha individual. É também uma questão estrutural.
Assim, o RNPC pode, simultaneamente, premiar comportamentos e REPRODUZIR DESIGUALDADES. Aqueles com maior controle sobre sua rotina e menor exposição a riscos tendem a acessar mais facilmente os benefícios. Já os trabalhadores mais precarizados, que dependem intensamente da mobilidade, podem encontrar mais barreiras para se manter dentro dos critérios do cadastro. O capital simbólico de “bom condutor” não é distribuído em um campo neutro.
Há ainda o papel do mercado. Seguradoras, concessionárias e serviços vinculados ao trânsito já operam com lógica de precificação baseada em risco. O RNPC oferece um selo estatal que pode ser incorporado a essas dinâmicas. O “bom condutor” torna-se não apenas um sujeito disciplinado, mas um ativo econômico mais valioso. O comportamento correto é convertido em vantagem competitiva.
A articulação entre essas camadas revela que a MP 1327/25 não é apenas uma política de trânsito. É uma peça de um modelo mais amplo de gestão social, onde incentivo, monitoramento e diferenciação se combinam. O Estado não apenas regula. Ele induz, classifica e redistribui oportunidades com base em métricas comportamentais.
No plano institucional, o próximo passo é o Senado. A tramitação definirá os contornos finais da medida: critérios de elegibilidade, integração com bases de dados, participação dos Detrans estaduais e eventuais ajustes no escopo dos benefícios. A implementação, por sua vez, exigirá infraestrutura tecnológica robusta e coordenação federativa.
O que está em jogo, no fim, é a forma como o Estado escolhe governar comportamentos cotidianos. Ao transformar a ausência de infração em capital, a política pública desloca a fronteira entre dever e vantagem. Cumprir a regra deixa de ser apenas obrigação. Passa a ser estratégia.
E talvez seja exatamente aí que reside a questão mais persistente: quando o comportamento correto se torna moeda, o que ainda resta do compromisso ético que não depende de recompensa?

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