A sentença que deveria condenar terminou absolvendo, e isso diz mais sobre o país do que sobre o crime.

O dia em que o juiz Agliberto Gomes Machado, da terceira vara federal do Piauí, assinou aquela sentença, ele não libertou ninguém. ELE PRENDEU O BRASIL INTEIRO DENTRO DE UM ESPELHO. um espelho onde a sociedade é obrigada a encarar, sem filtro e sem anestesia, o rosto deformado de um sistema que investiga devagar, julga tarde e ainda assim tem a audácia de se chamar de justiça.
A Operação Topique não foi uma investigação comum. foi a radiografia de uma arquitetura criminosa montada com a precisão de quem conhece os corredores do poder por dentro. entre dois mil e treze e dois mil e dezessete, O DINHEIRO QUE DEVERIA LEVAR CRIANÇAS À ESCOLA NO PIAUÍ FOI SEQUESTRADO DENTRO DOS PRÓPRIOS CONTRATOS QUE PROMETIAM PROTEGÊ-LAS. licitações fraudadas, rotas de ônibus que não existiam no mundo real, veículos sucateados circulando no papel, e consórcios de empresas fantasmas sugando o fundo nacional da educação básica, o FUNDEB, com a naturalidade de quem paga uma conta de luz. No centro desse relógio suíço da corrupção, UMA PASTA. uma secretaria de educação. um cargo de confiança máxima transformado em posto de controle do esquema.
O fato ; Rejane Dias comandava aquela pasta!

ADIVINHA PIAUÍ ? hoje, ela ocupa assento vitalício no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
deixe isso assentar por um segundo.

A MULHER QUE ESTAVA NO EPICENTRO DE UMA INVESTIGAÇÃO QUE MAPEOU O DESVIO DE CENTO E DEZENOVE MILHÕES DE REAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA HOJE FISCALIZA AS CONTAS DO PRÓPRIO ESTADO. não é ficção distópica. é a realidade administrativa brasileira funcionando dentro das suas próprias regras. E foi exatamente por isso que a sentença de Agliberto Machado causou o efeito que causou. porque ela não foi um erro. foi o sistema funcionando exatamente como foi desenhado, ou melhor, como foi negligenciado ao longo de décadas. o magistrado olhou para o calendário, aplicou a nova lei de improbidade administrativa, reconheceu a prescrição absoluta e declarou extinta a punibilidade dos envolvidos. réus, ex-gestores, empresários, todos. o relógio havia corrido mais rápido do que a máquina investigativa conseguiu acompanhar. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL LEVOU ANOS PARA AMARRAR AS PONTAS. perícias financeiras complexas, quebras de sigilo em cascata, cruzamento de milhares de transações bancárias em contas de laranjas e empresas de fachada. o trabalho era monumental. mas o prazo legal não se importa com a monumentalidade do trabalho. ele corre. ele sempre corre. E QUANDO O ESTADO CHEGA ATRASADO, A LEI, QUE EXISTE PARA PROTEGER O CIDADÃO DE PERSEGUIÇÕES ETERNAS, TERMINA PROTEGENDO EXATAMENTE AQUELES QUE MAIS DEVERIAM TEMER ELA.
PIAUÍ Esse é o paradoxo mais brutal do direito público brasileiro.
A arquitetura jurídica que limita o poder punitivo do estado existe por uma razão nobre, impedir que governos persigam cidadãos indefinidamente. mas quando essa mesma proteção é aplicada a crimes de colarinho branco que movimentam dezenas de milhões, que exigem anos de perícia para serem provados, que envolvem redes sofisticadas de lavagem de capitais, o resultado é uma inversão perversa. A NORMA CRIADA PARA DEFENDER O FRACO SE TRANSFORMA NO MAIOR INSTRUMENTO DE IMPUNIDADE DO FORTE. A decisão no Piauí funcionou como um eletrochoque no corpo letárgico das instituições. a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou. associações de promotores vieram a público. magistrados quebraram o silêncio confortável dos gabinetes. de repente, todo mundo queria falar sobre os gargalos da legislação. sobre prazos prescricionais que não foram calibrados para a realidade do crime organizado dentro do estado. sobre a distância abissal entre a velocidade da corrupção e a velocidade da resposta pública. Mas existe uma pergunta que ninguém quer fazer em voz alta.
POR QUE O SISTEMA É LENTO?
Não é ingenuidade estrutural. não é apenas falta de recursos, embora a falta de recursos seja real e documentada. a lentidão do aparato investigativo brasileiro tem camadas. tem pressão política sobre delegados. tem promotores sobrecarregados com centenas de processos simultâneos. tem peritos insuficientes para a demanda absurda de análises financeiras em um país onde a corrupção de alto nível se sofisticou tecnologicamente enquanto o estado ainda usa sistemas dos anos noventa. E TEM, PRINCIPALMENTE, UMA CULTURA INSTITUCIONAL QUE HISTORICAMENTE TRATOU O CRIME DE COLARINHO BRANCO COMO UMA CATEGORIA MENOR, MENOS URGENTE, MENOS VIOLENTA, PORTANTO MENOS PRIORITÁRIA. Menos violenta. como se roubar cento e dezenove milhões da educação de crianças pobres no Piauí não fosse um ato de violência. Como se o ônibus que nunca chegou, a merenda que nunca foi comprada, o professor que nunca foi contratado com aquele dinheiro desviado não fossem vítimas reais com nomes e rostos. A sociologia do crime econômico no Brasil revela um padrão consistente e perturbador. quanto maior a sofisticação do desvio, quanto mais alto o cargo do envolvido, quanto mais complexa a teia de empresas utilizadas, MENOR A PROBABILIDADE DE UMA CONDENAÇÃO EFETIVA DENTRO DO PRAZO LEGAL. não porque a lei proteja os poderosos de forma explícita. mas porque o sistema de aplicação da lei foi construído, financiado e reformado ao longo dos anos de uma forma que, na prática, OPERA COMO SE OS PROTEGESSE.
Agliberto Gomes Machado não errou. esse é o ponto central que a indignação legítima não pode obscurecer. um juiz que rasga a lei para condenar quem merece condenar hoje cria o precedente que amanhã rasga a lei para condenar quem não merece. A SEGURANÇA JURÍDICA NÃO É UM PRIVILÉGIO DOS CORRUPTOS. É A MESMA ARMADURA QUE PROTEGE O TRABALHADOR COMUM DE UM ESTADO ARBITRÁRIO. O problema não estava na sala de audiências da terceira vara federal do Piauí. O problema estava nos anos anteriores. nas mesas de trabalho sobrecarregadas. nos orçamentos cortados. nas decisões políticas que definiram o que é e o que não é prioridade investigativa neste país.

O BRASIL PRECISA DE UMA REFORMA PROFUNDA NA ESTRUTURA DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES COMPLEXOS. prazos prescricionais recalibrados para a realidade do crime econômico organizado. equipes especializadas permanentes, blindadas de interferência política. tecnologia de análise financeira à altura do sofisticado esquema que pretendem desmontar. e, acima de tudo, UMA CULTURA INSTITUCIONAL QUE TRATE O ROUBO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA COM A MESMA URGÊNCIA COM QUE TRATA UM CRIME COMETIDO NAS RUAS.
Porque no fim, o que a sentença do Piauí nos diz é simples e devastador. Cento e dezenove milhões de reais sumiram da educação de crianças pobres.
Ninguém será punido?
E o sistema, com todos os seus carimbos, gabinetes e togas, funcionou exatamente como deveria.

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