A decisão unânime do Supremo expõe como a reforma tributária tentou medir a dor humana por graus clínicos e agora obriga o Estado a enxergar a pessoa por inteiro. A sala do plenário respirava a formalidade de sempre. Ministros sentados, microfones ligados, o relógio jurídico marcando o retorno do recesso. Então a palavra foi dada e, em poucos minutos, uma exclusão que parecia técnica revelou-se o que sempre foi: uma tentativa de hierarquizar a existência. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, retirou da Lei Complementar 214/2025 as expressões que reservavam a alíquota zero de IBS e CBS apenas para deficiência mental “severa ou profunda” e para autismo “de nível moderado ou grave”. Com um único gesto coletivo, a Corte declarou que O GRAU CLÍNICO NÃO PODE SER A PORTA DE ENTRADA PARA O DIREITO.

O ministro Alexandre de Moraes conduziu o raciocínio com a precisão de quem entende que a Constituição não faz conta de nível. A Emenda 132/2023 havia prometido redução integral das alíquotas para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista. A regulamentação, no entanto, resolveu filtrar. Filtrou o leve. Filtrou o nível 1. Como se a dificuldade de comunicação, a sobrecarga sensorial ou a barreira social fossem mercadorias que só valem quando saturadas. Moraes foi direto: a Constituição não autorizou essa seleção prévia. A lei complementar ultrapassou o limite. E o plenário inteiro acompanhou. Por trás dos números existe uma psicologia silenciosa. Dados do Mapa Autismo Brasil apontam cerca de 12.689 pessoas diagnosticadas no nível 1 de suporte. Se todas buscassem o benefício a cada três anos, seriam pouco mais de quatro mil veículos anuais. O ministro ironizou a fantasia do colapso: isso não acabará com a indústria automobilística. O que a decisão realmente confronta é outra indústria, mais sutil, a de classificar o sofrimento humano para decidir quem merece ser ouvido. A pessoa com TEA nível 1 pode trabalhar, estudar, dirigir. Mas também pode travar diante de uma mudança de rota, de um barulho inesperado, de uma interação social que o mundo considera simples. A barreira não está no laudo. Está no cotidiano.
A filosofia que emerge aqui é antiga e sempre adiada. O Estado brasileiro, ao tentar medir a deficiência por intensidade, repetiu o velho hábito de tratar o corpo e a mente como mercadoria graduável. A sociologia da exclusão se disfarça de técnica. Diz que é racional. Diz que é orçamentária. Mas o que se esconde é o medo de reconhecer que a dignidade não admite hierarquia. Quando o STF afirma que a análise deve ser individual e não abstrata, ele desloca o eixo. Deixa de perguntar “quão grave é?” e passa a perguntar “quais barreiras essa pessoa enfrenta?”. A diferença é abissal.

Comparado com o passado recente, o contraste é nítido. Anos atrás a isenção de IPI e ICMS já atravessava discussões semelhantes. Sempre o mesmo padrão: primeiro se concede o direito em tese, depois se cria o funil. A reforma tributária prometeu modernidade e, no detalhe, reproduziu o filtro. Agora o Supremo cortou o funil. O prazo de três anos para nova aquisição permanece. Os critérios de comprovação permanecem. A exigência de adaptação, quando necessária, permanece. O que caiu foi a exclusão automática. O que sobrou foi a possibilidade de provar, caso a caso, que a mobilidade também é direito de quem não carrega o carimbo de “grave”. O fechamento não oferece consolo fácil. Ele deixa a pergunta aberta sobre quantas outras classificações ainda operam no silêncio das leis. A decisão de 3 de agosto de 2026 não resolve a vida de ninguém da noite para o dia. Mas retira do caminho uma pedra que o próprio Estado havia colocado. A partir de agora, a pessoa com autismo nível 1 e a pessoa com deficiência mental leve podem apresentar seus laudos, suas barreiras, suas histórias. E o sistema será obrigado a olhar para elas sem o filtro prévio da gravidade. O eco que permanece é simples e perturbador: a dignidade não se mede em níveis. Ou se reconhece a pessoa por inteiro, ou se continua fingindo que a exclusão é apenas técnica.

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