Candidatos protocolaram nove Mandados de Segurança na 2ª Vara da Comarca para exigir convocação e apontam preterição com vínculos precários sob a gestão do prefeito Gilberto Júnior.
Uruçuí (PI) O prefeito Gilberto Júnior vê a Prefeitura Municipal respondendo a nove Mandados de Segurança ajuizados por candidatos aprovados no concurso público. Os impetrantes buscam garantir o direito à convocação e sustentam que o município mantém contratações precárias e temporárias, feitas sem concurso, para funções que deveriam ser ocupadas por quem passou no certame. As ações tramitam na 2ª Vara da Comarca de Uruçuí, segundo consulta ao sistema processual do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Os processos foram ajuizados entre março de 2025 e abril de 2026.
Os candidatos afirmam que a administração municipal mantém contratados temporários no lugar dos aprovados e adia o cumprimento das decisões judiciais por meio de recursos. Para os impetrantes, essa conduta configura preterição: o concursado é deixado de lado enquanto a vaga permanece ocupada de forma irregular. O contraste entre o direito adquirido no concurso e a manutenção de vínculos provisórios alimenta o litígio. Os Mandados de Segurança questionam exatamente essa substituição. A Prefeitura, na visão dos requerentes, opta por contratações sem o certame em vez de convocar quem já foi classificado. O volume de nove ações na mesma vara indica disputa recorrente sobre o mesmo tema. Os aprovados descrevem uma situação em que o município, sob a gestão de Gilberto Júnior, preserva os temporários e posterga a efetivação dos concursados. O sistema do TJPI registra o andamento na 2ª Vara da Comarca. Não há, nos autos mencionados, decisão final consolidada que encerre o quadro. Os impetrantes pedem que a Justiça assegure a convocação e interrompa a prática que, segundo eles, contorna o resultado do concurso. A controvérsia permanece aberta nos processos em curso.

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