domingo, 25 de outubro de 2026
Urgente
JUSTIÇA MARCA AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAR ACORDO DO PREFEITO ORLANDO CRISPIM INVESTIGADO POR CRIMES AMBIENTAIS EM MANOEL EMÍDIO Anitta quebra o feitiço de Ossanha e reescreve o poder feminino em Mandinga SUPER TUFÃO CHAMPI ATINGE 296 KM/H E SE TORNA O CICLONE MAIS FORTE DE 2026 CORTES// LULA E FLÁVIO BOLSONARO TRANSFORMAM O DEBATE DA BAND NO PRIMEIRO DUELO DIRETO DA REELEIÇÃO El Niño quebra escala histórica da OMM e redesenha o mapa de riscos do Brasil até 2027 China e Coreia do Norte abrem ponte de 3 km após 12 anos de espera na fronteira Lula chega a 51% dos votos válidos e Flávio fica em 49% em nova pesquisa Vox Brasil Nove aprovados em concurso de Uruçuí acionam Justiça contra contratações temporárias da Prefeitura A TRAIÇÃO SILENCIOSA E A REDE DE BANDIDAGEM NO CORAÇÃO DO RIO DE JANEIRO FRANÇA EM CHAMAS NA PLACE DE LA RÉPUBLIQUE 550 MIL NAS RUAS EM 17 DE OUTUBRO
Globoplay ao vivo
@imprensapiaui

JUSTIÇA MARCA AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAR ACORDO DO PREFEITO ORLANDO CRISPIM INVESTIGADO POR CRIMES AMBIENTAIS EM MANOEL EMÍDIO

3 min de leitura Verificado

Foto · @obrowbrow | REVISTA The BrOW Brasil

A Justiça do Piauí agenda para 16 de novembro, às 11h, análise de acordo firmado entre o Ministério Público e o gestor de Manoel Emídio após confissão formal de condutas ligadas ao descarte irregular de lixo no município.

Manoel Emídio (PI) – A cidade vive sob a sombra de um lixão irregular que se tornou símbolo de descaso institucional até que a Justiça decidiu intervir de forma concreta. No dia 16 DE NOVEMBRO, às 11H, uma audiência por videoconferência analisará a homologação do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e o prefeito ORLANDO ALMEIDA DE ARAÚJO, conhecido como ORLANDO CRISPIM. O gestor, investigado por CRIMES AMBIENTAIS relacionados ao descarte irregular de lixo, confessou formalmente, na presença de seu advogado, condutas de poluição ambiental, funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença e descumprimento de obrigações ambientais. Essa confissão abre caminho para um pacto que busca regularizar a destinação dos resíduos sólidos antes que o caso avance para uma denúncia criminal plena.

O acordo prevê medidas imediatas de contenção. ORLANDO CRISPIM se compromete a isolar a área utilizada como lixão, proibir a queima de resíduos, recuperar a área degradada e implantar um sistema de coleta seletiva. Além disso, no prazo de QUATRO MESES, deverá viabilizar uma destinação ambientalmente adequada para o lixo urbano do município. A audiência fica sob responsabilidade da desembargadora MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, do Tribunal de Justiça do Piauí. Caso o acordo seja homologado e todas as condições sejam cumpridas, o Ministério Público deverá solicitar a extinção da punibilidade do prefeito em relação aos fatos investigados. Em caso de descumprimento, poderá ser apresentada denúncia criminal. O que estava oculto nos bastidores da gestão local agora se torna público e mensurável, forçando uma resposta estrutural onde antes havia apenas acúmulo de resíduos e omissões.

Essa sequência de fatos revela como a pressão institucional pode converter um problema crônico de gestão ambiental em um calendário de obrigações concretas. O lixão irregular deixou de ser apenas uma questão local para se tornar objeto de um acordo com prazos definidos e consequências jurídicas claras. A audiência de 16 DE NOVEMBRO funcionará como o momento em que o pacto será testado, separando o discurso de regularização da efetiva execução das medidas. Para a população de Manoel Emídio, o desfecho pode significar a diferença entre a continuidade de um cenário de poluição e o início de uma destinação adequada dos resíduos. O processo segue aberto, com a possibilidade de extinção da punibilidade ou de avanço para denúncia, dependendo do cumprimento integral do que foi assumido.

RB

Redação The Brow Brasil

Redação The Brow Brasil, jornalismo, investigação e cultura.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *